IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 987 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.829, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 17.732,32 (dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.086, de 22/10/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0877 - Funcional: 15.451.0108-1.013

4.4.90.51.00 - 02 - 100.0183 - Obras e Instalações...........................................................R$ 17.732,32

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 17.732,32 (dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de janeiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 19 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.