IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 554 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.584, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a regulamentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas no âmbito do processo administrativo e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 210 da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, que trata sobre a responsabilidade dos servidores públicos municipais será apurada nos termos da legislação federal aplicável;
-CONSIDERANDO que há processos administrativos em trâmite, e não existe regulamentação para a realização de audiências por videoconferência;
-CONSIDERANDO o agravamento da pandemia pela COVID-19, pela variante ômicron, que aumentou consideravelmente o número de casos de contágio no Município;
-CONSIDERANDO que a matéria encontra-se regulamentada no âmbito judicial pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010;
-CONSIDERANDO, nos termos do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, sempre que possível, com a finalidade de obter maior fidelidade das informações, dentre as formas possíveis de documentação dos depoimentos, deve-se dar preferência ao sistema audiovisual;
CONSIDERANDO que, embora o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, quando documentados os depoimentos pelo sistema audiovisual, dispense a transcrição, há registro de casos em que se determina a devolução dos autos aos juízes para fins de degravação;
CONSIDERANDO que para cada minuto de gravação leva-se, no mínimo, 10 (dez) minutos para a sua degravação, o que inviabiliza a adoção dessa moderna técnica de documentação dos depoimentos como instrumento de agilização dos processos;
CONSIDERANDO FINALMENTE que deve há pedido de defensor para a realização de audiência por videoconferência em processo administrativo em trâmite.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a audiência em processo administrativo disciplinar por meio de videoconferência, com sistema eletrônico de gravação dos depoimentos, interrogatórios e de inquirição de testemunhas, aplicando o disposto na Resolução nº 105, de 06 de Abril de 2010, do CNJ.
Art. 2º - A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, em caso do servidor processado, seu defensor ou alguma testemunha informar que não tem meios tecnológicos para acessar a audiência virtual, devendo a mesma comparecer presencialmente na Sala onde a Comissão estiver reunida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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