IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1563A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.362/2022.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.011, de 29 de agosto de 2019, especialmente do seu art. 5º, que dispõe sobre a estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de José Bonifácio, formado por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil conforme expresso abaixo:-
I – REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social – SMCAS:
Titular: Nair Florêncio da Silva
Suplente: Cintia Regina Volpi de Souza
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEDUCE:
Titular: Aline Rodrigues de Souza
Suplente: Elaine Cristina Gorzoni
c) Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Titular: Natália Regina Reino de Sousa
Suplente: Elson Cardoso Albuquerque Junior
d) Secretaria Municipal de Finanças, Contabilidade e Planejamento – SMFCP:
Titular: Renato César Stella
Suplente: Eduardo José de Oliveira
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes dos usuários ou e organizações e usuários da assistência social:
Titular: Silvia Aparecida Santana
Suplente: Wanderlei Mendes da Silva
Titular: Douglas Aparecido Gomes
Suplente: Edenir Aparecida Ruiz
b) Representantes de instituições e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS:
Titular: Viviane Cristina Klay Dodorico
Suplente: Tânia de Fátima Camacho Rodin
c) Representante de entidade de trabalhadores do setor:
Titular: Ana Claudia dos Santos Ferreira Leite
Suplente: Milene Aparecida Paz da Silva
Art. 2º. As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 4.011, de 29 de agosto de 2019.
Art. 3º. O mandato dos membros nomeados no art. 1º deste Decreto, será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período.
Art. 4º. O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 018 e 019, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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