IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 437 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 382/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, Lei Municipal nº 365/2021 de 24/08/2021 e os anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 370/2021 de 27/10/2021 os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei:

1.019 – Investimentos na Iluminação Pública

Art. 2º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.886,50 (Cento e Sessenta e três mil reais oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), para fazer face as despesas com a aplicação da Iluminação Pública em LED, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-09

SERVIÇOS URBANOS

15.452.0010.1019.0000 – INVESTIMENTOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.51.92.0000

Instalações

Fonte de Recurso: 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

......................................................................... R$ 150.000,00

Fonte de Recurso: 01

TESOURO

......................................................................... R$ 13.886,50

Art. 3º A cobertura do crédito suplementar especial constante na presente Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 150.000,00 serão cobertos pelos recursos advindos do Convênio nº 100673/2021, firmado como Governo Estadual através da Secretaria do Desenvolvimento Regional, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;

b) O valor de 13.886,50, será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

02

EXECUTIVO

02-09

SERVIÇOS URBANOS

15.452.0010.2033.000 – INVESTIMENTOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.9.0.30.00.0000

Material de Consumo

Ficha 191–fonte de Recursos: 01

TESOURO

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de janeiro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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