IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 613A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.263, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.857,27 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), para fazer face a realização de obras de infraestrutura de “Recapeamento Asfáltico” em várias vias urbanas constantes no memorial descrito e projeto em anexo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.010000 - PAVIMENTAÇÃO, RECAPE, GUIAS E SARJETAS

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

FICHA: 820....................................................Valor: R$ 23.857,27

Fonte de Recursos: 02 - TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS

FICHA: 822....................................................Valor: R$ 300.000,00

Art. 2º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior se dará da seguinte forma:

a) o crédito adicional oriundo da Fonte de Recursos Vinculado: 02, será coberto pelo excesso de arrecadação, em razão do repasse do Convênio nº 100885/2021, firmado com o Governo Estadual através da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

b) o crédito adicional oriundo da Fonte de Recursos do Tesouro Municipal será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

999999999.0.999000 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

9.9.99.99.00.0000 - Reserva de Contingência

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

FICHA: 1108..................................................Valor: R$ 23.857,27

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de janeiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA - INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - CBUQ

MUNICÍPIO - REGENTE FEIJÓ S.P.

FORMA DE EXECUÇÃO - EMPREITADA GLOBAL

1 - PLACA DA OBRA

A placa da obra deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, seguindo os padrões da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. O pagamento da primeira medição só será feito após a colocação da placa da obra.

2 - OBJETO E OBJETIVO

O objetivo deste memorial é a definição dos critérios que orientam a execução de camadas constituídas de misturas betuminosas usinado a quente em obras de recapeamento no Município de Regente Feijó.

3 - DESCRIÇÃO

Os serviços consistem no fornecimento, carga, transporte e descarga, e a usinagem de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução e ao controle de qualidade de camadas de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).

O concreto betuminoso usinado a quente é o revestimento flexível, resultante de uma mistura betuminosa executada em usina apropriada, composta de agregados minerais e cimento asfáltico de petróleo, espalhada e comprimida a quente.

De acordo com a posição relativa e a função na estrutura, a mistura de concreto betuminoso deverá atender a características especiais em sua formulação, recebendo geralmente as seguintes designações:

- camada de rolamento: camada destinada a receber diretamente a ação do tráfego. A mistura empregada deverá apresentar estabilidade e flexibilidade compatíveis com o funcionamento elástico da estrutura e condições de rugosidade que proporcionem segurança ao tráfego, mesmo sob condições climáticas e geométricas adversas;

- Imprimação ligante: camada posicionada logo abaixo da camada de rolamento;

- camada de nivelamento: tem a função de corrigir as deformações ocorrentes na superfície de um antigo revestimento e, simultaneamente, promover a selagem de fissuras existentes.

4 - EQUIPAMENTO

Todo equipamento deverá ser inspecionado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, devendo dela receber a aprovação, sem o que não será dada à autorização para início dos serviços, devendo a empresa possuir os seguintes equipamentos:

- usina para mistura asfáltica;

- caminhões para transporte da mistura;

- equipamentos de distribuição (acabadora automotriz);

- equipamento para compressão (rolo pneumático e rolo liso tandem auto propelidos);

- soquetes mecânicos ou placas vibratórias (para compressão de áreas inacessíveis aos equipamentos convencionais);

- pá, enxadas, garfos, rodos e ancinhos (para operações complementares).

5 - EXECUÇÃO

- não será permitida a execução dos serviços em dia de chuva;

- a camada de rolamento deve ser confinada lateralmente pela borda superior biselada (chanfrada) da sarjeta, com a finalidade de evitar trincamento próximo à borda;

- no caso de desdobramento da espessura total de concreto betuminoso em 2 (duas) camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser dispensada se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira;

- a superfície que irá receber a camada de concreto betuminoso deverá se apresentar limpa, isenta de pó ou outras substâncias prejudiciais;

- eventuais defeitos existentes deverão ser adequadamente reparados, previamente a aplicação da mistura;

- a pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência, quando da execução do concreto betuminosos com consumo de 1,30 l/m2;

- o concreto betuminoso será transportado da usina ao local de aplicação em caminhões basculantes com caçambas metálicas, que deverão ser cobertas com lonas impermeáveis durante o transporte, de forma a proteger a massa asfáltica quanto à ação de chuvas, eventual contaminação por poeira, especialmente, perda de temperatura e queda de partículas durante o transporte;

- a distribuição do concreto betuminoso somente será permitida quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC, e com tempo não chuvoso;

- a temperatura da mistura, no momento da distribuição, não será inferior a 120ºC;

- a espessura acabada do CBUQ será de 3 cm.

Regente Feijó, 20 de janeiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO TUNIS MARTINS

CREA 0601312800

ART Nº 28027230210735074


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.