IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 613A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.265, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face às despesas com a reforma do piso no Ginásio de Esportes Municipal, conforme projeto anexo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02 Executivo

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção Serviços de Desporto Lazer

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos:01-TESOURO

Ficha: 1056.............................................................R$ 300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.....................R$ 300.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.01 Encargos Municipais

288430000.0.003000 - Juros e Amortização da Dívida

4.4.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada

Ficha 1067 - Fonte de Recursos:01-TESOURO.........R$ 300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de janeiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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