IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 644 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.720/2022, DE 20/01/2022.
AUTORIA DOS VEREADORES AHER YASHIMA BOMBONATI; CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS; EDILSON MANOEL DE SANTANA; EDUARDO FLAUSINO; VALQUIRIA DE MELO ODORÍCIO.
“DISPÕE SOBRE: Reposição e Revisão Geral das perdas inflacionárias nos subsídios dos Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento as disposições do inciso “X” do artigo 37 e §4º do artigo 39 da Constituição Federal os subsídios dos Secretários municipais a partir do dia 1º de janeiro de 2022 sofrerão reposição geral de perdas inflacionárias no percentual de 10% (dez) por cento.
Art. 2º - A presente Lei Municipal entrará em vigor após o Chefe do Poder Executivo expedir Certidão confirmando a existência de disponibilidade orçamentária e dado cumprimento as disposições do inciso “I” e “II” do artigo 16 da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Após sua publicação e entrada em vigor, os efeitos desta Lei retroage ao dia 1º de janeiro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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