IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 644 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.718/2022, DE 20/01/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 10% (dez por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.

§1º A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto na Lei Municipal nº 1656/2020.

§2º Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.

Art. 2º Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará o pagamento dos acréscimos salariais referente aos meses de janeiro e fevereiro, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.

Art. 3º Para efeitos de cálculo da revisão geral dos salários, após a revisão geral serão deduzidas e absorvidas os valores pagos a título de Vantagem Pecuniária Individual – VPI, nos termos do art. 3º da Lei 1533/2017 de 23/08/2017.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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