IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 644 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.719/2022, DE 20/01/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1459/2015 de 18/03/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1459/2015 de 18/03/2015, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo de Rosana, auxilio alimentação no valor de R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1583/2018 de 21/03/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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