IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 644 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.719/2022, DE 20/01/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1459/2015 de 18/03/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1459/2015 de 18/03/2015, passando a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo de Rosana, auxilio alimentação no valor de R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais).”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1583/2018 de 21/03/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.