IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 773 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.830, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre reabertura dos prazos contidos nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.727, de 05 de outubro de 2021.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que conferem os Artigos 83, VI e XI; e 101, I, “a” da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam reabertos para o dia 21 de janeiro de 2022 os prazos constantes do caput do art. 1º e do art. 2º do Decreto nº 6.727, de 05 de outubro de 2021, que “dispõe acerca da obrigação de se atualizar os dados cadastrais dos contribuintes sujeitos à cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos nos termos da Lei Municipal nº 5.816, de 22 de setembro de 2021”, nos seguintes termos:

I - Os contribuintes inscritos no Cadastro mantido pelo Departamento de Rendas e Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão ficam obrigados a promover a atualização dos dados cadastrais das suas inscrições municipais ativas no Município, no período compreendido entre 21 de janeiro e 27 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 1º do Decreto 6.727, de 05 de outubro de 2021.

II - O contribuinte que, até o dia 27 de janeiro de 2022, não confirmar a área do seu estabelecimento constante na Inscrição Municipal ou, se for o caso, não informar qualquer alteração porventura ocorrida em tal área, será incluído na faixa correspondente à maior metragem prevista na “Tabela para Cobrança da Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento de Horário Normal”, prevista no Art. 2º da Lei Municipal nº. 5.816, de 22 de setembro de 2021, de acordo com a sua atividade econômica.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de janeiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.