IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 773 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.831, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o recebimento de bem imóvel em doação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 83 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Pardo:

CONSIDERANDO que a Administração Pública, para receber bens imóveis por doação, não necessita de lei autorizadora, salvo se com encargo (artigo 11, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Pardo);

CONSIDERANDO que, no presente caso, trata-se de doação pura e simples e sem encargos, de bem imóvel por particular ao Município de São José do Rio Pardo;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Município autorizado a receber em doação, pura e simples e sem encargos, bem imóvel objeto da Matrícula nº 9.578, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL RIOPARDENSE, conforme abaixo descrito:

“UMA GLEBA DE TERRAS, constituída por parte da Praça nº 02, identificada como imóvel ''A", situada com frente para a Rua Hermenegildo Landini, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área 300,46 metros quadrados, ou seja, dentro do seguinte perímetro e confrontações: "tem início na confrontação com o lote 02 da quadra “B" (Parque Novo Mundo); daí, à direitana distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Hermenegildo Landini; daí, à direita, na distância de 24,55 metros, confrontando com a área remanescente (imóvel "B"); daí, à direita, na distância de 16,00 metros, confrontando com o lote 06, a quadra 'B" (Jardim São Benedito); daí à direita, na distância de 2,20 metros; daí à direita, na distância de 15,85 metros, confrontando até aqui com o lote 02, da quadra "B" (Parque Novo Mundo), até o ponto inicial dessa demarcação. [...] AV.02. – 9.578 –PROT.: - 35061 – 05/Setembro/1985. (...) é esta para ficar constando, que no terreno objeto desta matrícula, foi EDIFICADO um BARRACÃO para reuniões, situado com frente para a Rua Hermenegildo Landini, o qual recebeu o nº 33, de propriedade da Sociedade Bíblica e Cultural Riopardense. Projeto nº 008, aprovado em 21.01.1985, com 143,81 m2 de construção, estimado em C$6.384.000”.

Art. 2º. O procedimento para a doação, prevista no artigo 1º deste Decreto, deverá ser precedido de processo administrativo que contenha, pelo menos, os seguintes documentos:

I – identificação e endereço completos dos doadores;

II – justificativa da doação;

III – descrição completa do bem imóvel que se pretende doar;

IV – comprovação, pelo doador, da propriedade do bem imóvel que se pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;

V – comprovação pelo doador de que o bem não possui qualquer restrição, mediante a apresentação de certidões da Justiça Estadual e Federal e órgãos públicos afins;

VI – termo de doação;

VII – ao final, comprovação da efetiva incorporação do bem imóvel doado ao patrimônio do Município, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. As despesas com lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta da Prefeitura Municipal, por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de janeiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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