
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.828, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre reabertura de crédito adicional especial.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, §2º, da Constituição Federal e Lei nº 5.815, de 22 de setembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento vigente (Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021), com o valor de seu saldo, R$ 76.763,65 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), o crédito adicional especial aberto pelo Decreto nº 6.708, de 22 de setembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo – PM SJ Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0084.2.189 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 2010)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 76.763,65
Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais – Vinc. – Exercício Ant.
C. Aplic.95.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavírus
Total da suplementação 76.763,65
Art. 2º - Será utilizado como recursos o valor de R$ 76.763,65 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), por superávit financeiro, percebido no Balanço Financeiro de 2021, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de janeiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
