IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.829, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2022, bem como o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, e à vista do que consta dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2022 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo deste Decreto.

Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

§ 1º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.

§ 2º - O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art.6º da Lei nº 5.796 de 26 de agosto de 2021.

Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos Restos a Pagar, observado o art. 2º, fica autorizado até o montante dele constante.

Art.5º O Secretário Municipal de Gestão Pública, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:

I - proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;

II - proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e

III - promover alterações nos cronogramas de pagamento.

Art. 6º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Gestão Pública poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021.

Art. 7º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, o Secretário Municipal de Gestão Pública deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira.

Art. 8º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de janeiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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