IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 1230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Concede reajuste salarial de 18% (dezoito por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.° 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e dá outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica reajustado em 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.022, os vencimentos dos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Em decorrência da recomposição salarial de que trata o caput do presente artigo, o ANEXO VI-B, Tabela 1, da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.020, com a seguinte redação:

ANEXO VI - B

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA CLASSE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO DE ESCOLA

CCOMUM
R$ 1.801,38

INSPETOR DE ALUNOS

CCOMUM
R$ 1.562,16

NUTRICIONISTA

CCOMUM
R$ 3.016,52

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

CCOMUM
R$ 1.556,69

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias destinadas à Educação em especial ao do FUNDEB.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 19 de janeiro de 2.022.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.

MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO

Assistente Administrativo


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