
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 1230 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Concede reajuste salarial de 18% (dezoito por cento) aos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.° 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica reajustado em 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.022, os vencimentos dos servidores públicos do Quadro do Suporte Administrativo da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Em decorrência da recomposição salarial de que trata o caput do presente artigo, o ANEXO VI-B, Tabela 1, da Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.020, com a seguinte redação:
ANEXO VI - B
TABELA 1
VENCIMENTOS PARA CLASSE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIO DE ESCOLA
CCOMUM |
R$ 1.801,38 |
INSPETOR DE ALUNOS
CCOMUM |
R$ 1.562,16 |
NUTRICIONISTA
CCOMUM |
R$ 3.016,52 |
TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL
CCOMUM |
R$ 1.556,69 |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias destinadas à Educação em especial ao do FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 19 de janeiro de 2.022.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
