IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.830, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 149.994,82 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.110, de 26/11/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS -SUSOP
Ficha: 0878 - Funcional: 15.451.0108-1.719
4.4.90.51.00 - 02 – 100.0186 – Obras e Instalações.......................................................R$ 149.994,82
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 149.994,82 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 19 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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