IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.832, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.114, de 03/12/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0880 - Funcional: 10.302.0075-2.022

3.3.90.14.00 - 05 – 800.0016 - Diárias - Pessoal Civil...................................................R$ 50.000,00

Ficha: 0881 - Funcional: 10.302.0075-2.022

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0016 - Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00

Ficha: 0882 - Funcional: 10.302.0075-2.022

3.3.90.39.00 - 05 – 800.0016 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 400.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de janeiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 20 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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