IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.833, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.131, de 16/12/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0883 - Funcional: 10.302.0075-2.028
3.3.90.30.00 - 05 - Material de Consumo.......................................................................R$ 107.500,00
Ficha: 0884 - Funcional: 10.302.0075-2.028
3.3.90.39.00 - 05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 57.500,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 165.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 20 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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