IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 1135 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 2.702, de 18 de janeiro 2022.

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.537 de 28 de maio de 2018, com vistas a concessão da valorização do vale alimentação aos servidores municipais.”

Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.537 de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, estatutários ou celetistas, em substituição as cestas básicas que trata a Lei Municipal n. 2.087 de 31 de março de 2009.

Parágrafo Único. O valor do vale alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), corrigidos anualmente, sempre no mês de março de cada ano, mediante Decreto do Executivo, pela variação do índice I.P.C.A. (índice de preço ao consumidor amplo) do ano anterior, a ser aplicado a partir de março de 2023.

Art. 2ª – Esta lei entra e vigor na data da sua publicação, retroagido seus efeitos a 01/01/2022, com vistas a alterar o art. 1º da Lei Municipal Nº 2.537 de 28 de maio de 2018.

Prefeitura Municipal de Getulina, 18 de janeiro de 2022.

ANTONIOCARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Ana Lígia Iwakami

Chefe de Gabinete


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