IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 1564A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI nº. 4.147/2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0001/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PODER EXECUTIVO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado remanejar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, recursos alocados na função de governo da área assistência social, parte da subvenção social concedida a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 51.840.999/0001–18, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), para cobrir despesas voltadas a função de governo da área saúde, com finalidade de cuidar de 120 pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, afim de possibilitar aos mesmos uma melhoria de qualidade de vida, em continuidade das atividades que vem sendo desenvolvidas pela referida entidade.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2018.0000 | Entidade Subvencionada Associação APAE – Área Saúde |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 78.000,00 |
TOTAL |
| 78.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECREATRIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
|
| 08.243.0150.215.0000 | Entidade Subvencionada Associação APAE |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 78.000,00 |
TOTAL |
| 78.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 002 e 003, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.148/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0002/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PODER EXECUTIVO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 999.101,81 (Novecentos e noventa e nove mil, cento e um reais e oitenta e um centavos), para término de obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de José Bonifácio – SP, com recursos dos Convênios nº. 100436/2021 e nº. 100735/2021, firmados com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1052.0000 | Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 999.101,81 |
TOTAL |
| 999.101,81 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 200.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100436/2021, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 16.129,08 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
II – R$ 700.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100735/2021, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 21.280,79 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
III – R$ 99.101,81 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 004 e 005, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.149/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0003/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PODER EXECUTIVO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.046.000,00 (Um milhão e quarenta e seis mil reais), para custear despesas com a contratação, através de processo seletivo de agentes de Controle Sanitário e Médico Veterinário, para executarem o Programa de Incentivo à Produção e Exportação de Produtos de Origem Animal, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 01/2021 de 13 de abril de 2021.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2020.0000 | Incentivo à Produção e Exportação de Produtos de Origem Animal |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 668.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 183.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 195.000,00 |
TOTAL |
| 1.046.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Taxa de Controle Sanitário e Industrial de Produtos de Origem Animal, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 001/2021 de13 de abril de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 006 e 007, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.363/2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado remanejar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, recursos alocados na função de governo da área assistência social, parte da subvenção social concedida a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 51.840.999/0001–18, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), para cobrir despesas voltadas a função de governo da área saúde, com finalidade de cuidar de 120 pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, afim de possibilitar aos mesmos uma melhoria de qualidade de vida, em continuidade das atividades que vem sendo desenvolvidas pela referida entidade, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.147, de 21 de janeiro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2018.0000 | Entidade Subvencionada Associação APAE – Área Saúde |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 78.000,00 |
TOTAL |
| 78.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECREATRIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
|
| 08.243.0150.215.0000 | Entidade Subvencionada Associação APAE |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 78.000,00 |
TOTAL |
| 78.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 020 e 021, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.364/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 999.101,81 (Novecentos e noventa e nove mil, cento e um reais e oitenta e um centavos), para término de obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de José Bonifácio – SP, com recursos dos Convênios nº. 100436/2021 e nº. 100735/2021, firmados com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.148, de 21 de janeiro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1052.0000 | Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 999.101,81 |
TOTAL |
| 999.101,81 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 200.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100436/2021, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 16.129,08 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
II – R$ 700.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100735/2021, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 21.280,79 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
III – R$ 99.101,81 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 022 e 023, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.365/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.046.000,00 (Um milhão e quarenta e seis mil reais), para custear despesas com a contratação, através de processo seletivo de agentes de Controle Sanitário e Médico Veterinário, para executarem o Programa de Incentivo à Produção e Exportação de Produtos de Origem Animal, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 01/2021 de 13 de abril de 2021, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.149, de 21 de janeiro de 2022, distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2020.0000 | Incentivo à Produção e Exportação de Produtos de Origem Animal |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 668.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 183.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 195.000,00 |
TOTAL |
| 1.046.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Taxa de Controle Sanitário e Industrial de Produtos de Origem Animal, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 001/2021 de13 de abril de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de janeiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 024 e 025, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.