IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.409/2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.118,00 (Dezessete mil cento e dezoito reais), Espécie: Emenda Parlamentar Proposta nº 11717.981000/1200-06, Portaria nº 962 de 24/04/2020, concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2070.0000–EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA Nº 11717.981000/1200-06
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente..................................................R$ 17.118,00
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação da próprio Emenda Parlamentar Proposta nº 11717.981000/1200-06, Portaria nº 962 de 24/04/2020,
concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE,
Superavit.....................................................................................................................R$ 17.118,00
Art. 3º. Fica alterada o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de janeiro de 2022.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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