IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.411/2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) para execução do Objeto: Decreto nº 369 de 29/04/2020, sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para o execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do sistema único de assistência social-SUAS, o âmbito dos Estados, Distritos Federais e Municipais devido a situação de emergência em saúde pública de importância nacional – ESPIN, em decorrência pelo novo coronavirus, Covid-19, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0024.2071.000 – AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAÇÃO-SUAS
3.3.90.30.00 – material de consumo..............................................................................R$ 1.800,00
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................................R$ 3.000,00
Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, DECRETO Nº 369 DE 29/04/2020, SOBRE O REPASSE FINANCEIRO EMERGENCIAL DE RECURSOS FEDERAIS PARA O EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS, O ÂMBITO DOS ESTADOS, DISTRITOS FEDERAIS E MUNICIPAIS DEVIDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL – ESPIN, EM DECORRÊNCIA PELO NOVO CORONAVIRUS, COVID-19
Superavit.......................................................................................................................R$ 4.800,00
Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de janeiro de 2022.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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