IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.412/2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.561,57 (Quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) para execução do Objeto: Decreto nº 378 de 07/05/2020, sobre o cofinanciamento para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais devido a situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, Covid-19, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0024.2072.000 – Cofinanciamento para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais portaria 378

3.3.90.30.00 – material de consumo............................................................................R$ 22.061,57

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica......................................R$ 19.500,00

3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros – pessoa física..........................................R$ 5.000,00

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, DECRETO Nº 378 DE 07/05/2020, SOBRE O COFINANCIAMENTO PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO NA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DEVIDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS, COVID-19, CONFORME CLASSIFICAÇÃO ABAIXO.

Superavit.....................................................................................................................R$ 46.561,57

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de janeiro de 2022.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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