IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.413/2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 52.160,00 (Cinquenta e dois mil e cento e sessenta reais), Espécie: Portaria GM/MS nº 3874 de 30/12/2020, concedente: MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE Objeto: PARA CUSTEIO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2073.0000– PORTARIA GM/MS Nº 3874 DE 30/12/2020
3.3.90.39.00 – Outros de serviços de terceiros-pessoa jurídica...................................R$ 52.160,00
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação da próprio Portaria nº 3874 de 30/12/2020, concedente: MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE Objeto: PARA CUSTEIO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Superavit.....................................................................................................................R$ 52.160,00
Art. 3º. Fica alterada o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de janeiro de 2022.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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