IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.405/2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.609,12 (noventa e nove mil seiscentos e nove reais e doze centavos) para execução do Objeto: da Portaria nº 1797 de 21 de julho de 2020, Dispõe e credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referente aos centros atendimento para enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavirus, Covid-19, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2066.0000 – PROTARIA 1797 DE 21/07/2020 COVID-19

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica................................... R$ 99.609,12

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do própria, DA PORTARIA Nº 1797 DE 21 DE JULHO DE 2020, DISPÕE E CREDENCIA TEMPORARIAMENTE MUNICÍPIOS A RECEBEREM INCENTIVOS FINANCEIROS REFERENTE AOS CENTROS ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS, COVID-19.

Superavir....................................................................................................................R$ 99.609,12

Art. 3º. Fica autorizado a suplementação e remanejamento dos orçamentos dentro do mesmo bloco de custeio, referentes ao controle e combate do Covid-19, por meio de Decreto Municipal.

Art. 4º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de janeiro de 2022.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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