IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.422/2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei de sua autoria e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 1.281/2020, que instituiu no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Adolfo o “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Adolfo o “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, de caráter indenizatório, que substitui através da presente Lei a “CESTA BÁSICA”, instituída através da Lei Municipal nº 388/1997, de 21 de julho de 1997, cujo valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais), valor esse que deverá ser concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, efetivos e comissionados, sob a forma de Vale Alimentação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 21 de janeiro de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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