IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.424/2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei de sua autoria e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Adolfo, revisão geral anual, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente a inflação apurada de janeiro a dezembro de 2021, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 21 de janeiro de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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