IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 644 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 001/22 - DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. ”

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica concedido a todo servidor da Câmara Municipal de Paulicéia, extensivo aos aposentados e pensionistas, 15,61% de reposição salarial sobre os vencimentos do mês de janeiro de 2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, como forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atende mas exigências contidas na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)e obedecem aos percentuais limitados fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, conforme, informação em anexo,da Assessoria Contábil da Câmara Municipal.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

Paulicéia, 20 de janeiro de 2022.

ANTONIO SIMONATO

PREFEITO

Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


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