IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.125/2022
de 24 de Janeiro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar transferências de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto e dá outras providenciais”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto –APAE inscrita no CNPJ sob o nº 60.115.391/0001-11, entidade civil filantrópica de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com sede a Rua Vicente Antunes Nogueira nº 60- centro – nesta cidade.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do PROJETO APAE EDUCADORA E SOCIAL fundamentada pela Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), os repasses serão valores mensais conforme cronograma e plano de trabalho apresentado, que serão depositadas em conta especifica da instituição para o recebimento desse recurso.
Art. 3º - Os recursos a serem repassados para a entidade e destinados para a execução dos planos de trabalho apresentados, serão provenientes de recursos próprios do Município consignados no Orçamento do Exercício 2022 nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02.09 EDUCAÇÃO
Unidade: 02.09.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 – Educação
Subfunção : 367 – Educação Especial
Programa: 000034 – Subvenção Social -APAE
Atividade: 2047 – Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos Apae
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de Janeiro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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