IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 732 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.123/2022
de 24 de Janeiro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar transferências de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto, e da outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capela do Alto –APAE inscrita no CNPJ sob o nº 60.115.391/0001-11, entidade civil filantrópica de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com sede a Rua Vicente Antunes Nogueira nº 60- centro – nesta cidade.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do PROJETO OFICINA DO SABER conforme descrição do plano de trabalho, fundamentada pela Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), que serão repassadas conforme cronograma de desembolso apresentado junto ao plano de trabalho e que serão depositadas em contas especifica da instituição para o recebimento do recurso, conforme fonte de recurso.
Art. 3º - Os recursos a serem repassados para a entidade e destinados para a execução dos planos de trabalho apresentados, serão provenientes de recursos da Esfera Estadual e Recursos Próprios do Município que constam no Orçamento do Exercício 2022 nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02.11 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02.11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0045 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atividade: 2061 – Subvenção a APAE Projeto Oficina do Saber
Art. 4º - Os recursos para atender ao projeto, serão cobertos com recursos provenientes de repasses da esfera estadual e recursos próprios, podendo ser suplementado quando houver necessidade de adequação no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de Janeiro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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