IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 523 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2.022.

Dispõe sobre o reajuste do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) para efeito do dispõe a Lei Complementar Municipal n° 001, de 11 de dezembro de 2.001, reajusta taxas, impostos e demais serviços municipais PARA O EXERCÍCIO DE 2022 e dá outras providências.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que é vedado ao Município aumentar tributos sem que a lei assim autorize, nos termos do inciso I, do artigo 118, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que a Lei Complementar n° 001, de 11 de dezembro de 2.001 (Código Tributário Municipal), instituiu o Valor Financeiro Municipal de Referência (VMFR), como base de cálculo de diversos tributos municipais;

Considerando que, nos termos da Lei Complementar n° 001, de 11 de dezembro de 2.001 (Código Tributário Municipal), compete ao município instituir e cobrar taxas cujo fato gerador seja a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ainda que dos mesmos terceiros possam se beneficiar;

Considerando que, nos termos do §2°, do inciso VI, do artigo 207, do Código Tributário Municipal “Não constitui majoração do tributo, para fins do disposto no inciso II, deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”, o que torna despicienda a edição de lei que verse sobre simples atualização de valores monetários;

Considerando que o Parágrafo Único do Art. 324º do mesmo Código – com a redação que lhe foi dada com o advento da Lei Complementar nº 040, de 02/02/2021 - determina que o VFMR será atualizado em 1° de janeiro de cada ano, de acordo com o percentual acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

Considerando, finalmente, que no período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021, o IPCA (IBGE) acumulado alcançou o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois porcento);

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR), a que alude o Parágrafo Único, do artigo 324º, da Lei Complementar Municipal n° 001, de 11 de dezembro de 2.001, desde 1° de janeiro de 2022, reajustado em 10,42% (dez vírgula quarenta e dois porcento), restando fixado em R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).

Art. 2° - Fica ainda, no mesmo percentual, de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois porcento), reajustado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os valores venais dos imóveis urbanos e rurais, o ISSQN fixo e as demais taxas e emolumentos municipais para o ano de 2.022.

Art. 3º - Os preços pelo consumo mensal de água e pelo uso do sistema de esgotamento sanitário e dos serviços para ligações de água e esgoto, da religação de água suspensa por qualquer motivo, serviços de expediente, e outros, fixados pelo Decreto Municipal n° 018, de 01 de abril de 2.013, também ficam reajustados no mesmo percentual acima indicado (10,42%), retroativamente a 01/01/2022.

Parágrafo Único: O Valor da Taxa de Expediente por conta emitida, a que alude o inciso III, da Lei nº 2.045, de 02 de dezembro de 2.014, fica fixado em R$ 5,09 (cinco reais e nove centavos).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 04 de janeiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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