IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 523 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A composição da Comissão para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual “Viva Leite”.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º - A composição da Comissão para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio mantido entre a Prefeitura Municipal de Jaci e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto nos Decretos n° 44.569/1999 e Decreto n° 45.014/2000, passa a contar com a seguinte representatividade:

1 – Silvia Maria de Castilho Laguna, portadora do RG n° 6.812.688 e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e GLAUCIA SOARES DE OLVEIRA, portadora do RG nº 17.932.769-0 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo;

2 – JOÃO PEDRO SERTORI VILELA, portador do RG nº 48.370.800-8 e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e Yago Oliveira Freitas Cavalcante, portador do RG nº 41.740.210-7 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes da Saúde Municipal;

3 – Rosana Maria Garcia, portadora do RG n° 11.270.095 e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e Nelson Bressan Júnior, portador do RG nº 17.618.507 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaci.

Art. 2° - A função de Membro da Comissão não será remunerada, sendo considerada como de serviço relevante prestado ao Município.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 13 de janeiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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