IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.712, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Confere nova redação ao “caput” do artigo 4º, da Lei Complementar nº 556, de 29/06/00, com a redação dada pela Lei Complementar nº 947, de 26/09/06, que “cria normas para defesa do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais”, bem como concede reposição salarial, nos termos do inciso X, do artigo 37, da CFRB, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O “caput” do artigo 4º, da Lei Complementar nº 556, de 29/06/06, com a redação dada pela Lei Complementar nº 947, de 26/09/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Fica instituído o mês de janeiro, como data base, para efeito da recomposição geral anual prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.”

Art. 2º -Para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, aplica-se o percentual de 12 % (doze por cento), a toda tabela de referência salarial da Prefeitura de Lins, extensiva aos aposentados e pensionistas.

Art. 3º -Aos subsídios estabelecidos pela Lei nº 6.934, de 14/10/20, no âmbito do Poder Executivo, na forma no artigo 37, inciso X, combinado com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, para efeitos de correção inflacionária, fica estabelecido o índice apurado IPCA.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/22.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de janeiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 24 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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