IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.713, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/22, cujo fator será de 12 % (doze por cento).

Art. 2º -As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 3º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/22.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de janeiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 24 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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