IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.713, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/22, cujo fator será de 12 % (doze por cento).
Art. 2º -As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 3º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/22.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 24 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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