IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.144, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Altera o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais – Lei nº 5.797, de 24/04/13.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A data base para revisão do valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais passa a ser o mês de janeiro de cada exercício.
Art. 2º - Fica estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais descrito no artigo 5º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/22.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 24 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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