IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 988A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.144, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Altera o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais – Lei nº 5.797, de 24/04/13.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - A data base para revisão do valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais passa a ser o mês de janeiro de cada exercício.

Art. 2º - Fica estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais descrito no artigo 5º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/22.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de janeiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 24 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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