IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de janeiro de 2022 | Edição nº 1130 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI complementar Nº 067, DE 24 DE janeiro DE 2022
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã, altera o anexo III da Lei Complementar nº 057 de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimo por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam alterados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2021.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019
ANEXO III | ANEXO III | |
ESCALA DE VENCIMENTOS 2019 | ESCALA DE VENCIMENTOS 2022 + 10,16% | |
REFERÊNCIA | VALOR R$ | VALOR R$ |
1 | 998,00 | 1.099,40 |
2 | 1.097,80 | 1.209,34 |
3 | 1.207,58 | 1.330,27 |
4 | 1.328,34 | 1.463,30 |
5 | 1.461,17 | 1.609,62 |
6 | 1.607,29 | 1.770,59 |
7 | 1.768,02 | 1.947,65 |
8 | 1.944,82 | 2.142,41 |
9 | 2.139,30 | 2.356,65 |
10 | 2.353,23 | 2.592,32 |
11 | 2.588,55 | 2.851,55 |
12 | 2.847,41 | 3.136,71 |
13 | 3.132,15 | 3.450,30 |
14 | 3.445,37 | 3.795,40 |
15 | 3.789,90 | 4.174,95 |
16 | 4.168,89 | 4.592,45 |
17 | 4.585,78 | 5.051,70 |
18 | 5.044,36 | 5.556,87 |
19 | 5.548,80 | 6.112,56 |
20 | 6.103,68 | 6.723,81 |
21 | 6.714,04 | 7.396,19 |
22 | 7.385,45 | 8.135,81 |
23 | 8.123,99 | 8.949,39 |
24 | 8.936,39 | 9.844,33 |
25 | 9.830,03 | 10.828,76 |
26 | 10.813,04 | 11.911,64 |
27 | 11.894,34 | 13.102,80 |
28 | 13.083,77 | 14.413,08 |
29 | 14.392,15 | 15.854,39 |
30 | 15.831,37 | 17.439,84 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.