IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 359 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2022 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais conforme indicado na Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, bem como de feriados estaduais e municipais instituídos em lei própria;
CONSIDERANDO que nos feriados nacionais, estaduais e municipais, via de regra, não há expediente normal nos orgãos, departamentos, e repartições publicas, com a suspensão do funcionamento e/ou prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o dever de racionalização na gestão dos recursos financeiros públicos, corolário do princípio da economicidade, com a possibilidade de ser economia real ao município; e, ainda;
CONSIDERANDO o dever de, sempre, manifestar os agradecimentos e cumprimentos aos Servidores Públicos que não medem esforços para cumprirem suas tarefas no dia-dia.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2022, em que não haverá expediente nos orgãos e departamentos da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, conforme segue:
Mês de Abril
Dia 22 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (21) Tiradentes;
Mês de Junho
Dia 17 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (17) Corpus Christi;
Mês de Setembro
Dia 09 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (08) Dia da Padroeira;
Mês de Outubro
Dia 28 (sexta-feira); Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
Mês de Novembro
Dia 14 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (15) Dia da Proclamação da Republica.
Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Diretores Municipais.
Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos Servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 4° Os créditos de qualquer natureza passíveis de recolhimento na tesouraria do Paço Municipal, vencidos nos dias de ponto facultativo Do corrente exercício, terão seus vencimentos prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 25 de janeiro de 2.022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de janeiro de 2.022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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