IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 359 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.596, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
“Concede revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Lindoia.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam reajustados em 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Lindoia a título de subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 25 de janeiro de 2022PPpP
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LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de Janeiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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