IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre fixação de novo valor do “Vale Alimentação” dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica instituído e fixado em R$. 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal ativos, instituído por força do Decreto Legislativo nº 03, de 10 de junho de 2003, e suas posteriores alterações, lançados mensalmente, em cartão magnético, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara, ficando assegurados aos servidores os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e suas posteriores alterações.
Art. 2º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
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