IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, sobre o aumento real de vencimento, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2022, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 10,06% (dez inteiros e seis décimos percentuais), relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2021, ficando, ainda, autorizada a concessão de 1,5% (um inteiro vírgula cinquenta por cento) de ganho real apenas sobre o vencimento dos servidores públicos ativos.

Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.