IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.732, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 700.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3190.11.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 250.000,00
3191.13.05.05 - 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 30.000,00
3390.30.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo R$ 170.000,00
3390.39.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 220.000,00
4490.52.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................. R$ 700.000,00
Art. 2º - Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.