IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.731, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA e LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.555.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e Instalações R$ 320.000,00 02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 4.4.90.51.01.01 - 23.695.0020-1.032 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 02.09 – DEP. DE DESENV. ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 4.4.90.52.01.01 - 20.605.0034-2.050 – Equipa. e Mat. Permanente R$135.000,00 02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 - Obras e Instalações R$ 600.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ............................................................... R$ 1.555.000,00
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Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício de 2021, para suprir investimentos de contrapartidas de convênios celebrados com as Esferas Governamentais.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.