IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.729, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.450.830,38 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta reais e trinta e oito centavos) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

02 - PODER EXECUTIVO

02.12 – Dep. Municipal de Administração

449051.10.02 – 04.122.0041-1.010 Obras e Inst. Conv. 99/2019 R$ 966.532,71

02.07 – Dep. Municipal de Cultura e Turismo

449051.24.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 39/2019 R$ 439.486,71

449051.13.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 08/2021 R$ 361.108,44

449051.14.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 189/2021 R$ 253.952,52

02.09 – Dep. de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

449052.17.05 – 20.605.0034-2.050 Eq. e Mat. Permanent Conv. 920044/2021 R$ 429.750,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.................................................................. R$ 2.450.830,38

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

2.4.2.2.99.0.1.00.000 Fonte: 02 Estado Valor R$
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS Valor do Excesso 2.021.080,38
2.4.1.4.99.0.1.00.000Fonte: 05 Federal
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO Valor do Excesso 429.750,00

TOTAL

R$ 2.450.830,38

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos de origem do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.