IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.728, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
449051.12.02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Inst. Conv. 100743/2021 R$ 400.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................... R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados parcialmente recursos provenientes:
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme disposto no inciso I do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 2.4.2.8.10.9.0.00.003 | Fonte: 02 Estado | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS | Valor do Excesso | R$ 100.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.