IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 718 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0012/2022 21/01/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita de Nova Granada, Estado de São Paulo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o protocolo nº 0000000015/2022 de 04/01/2022, e exame laboratorial e o deferimento da Prefeita Municipal,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, Sr.ª Ana Letícia Oliveira de Lima Lopes, conforme especificação abaixo, para ministrar aula, a partir de 01/01/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato será rescindindo automaticamente após o término da estabilidade disposto no Art. 443 da CLT
ARTIGO 2º - A jornada de trabalho da servidora municipal será de 30 horas/semanais.
ARTIGO 4º - Fica a responsável pelo setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às alterações e anotações no prontuário da servidora municipal.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á 01/01/2022.
Registre-se, Publique – se e Comunique-se.
Nova Granada, 21 de Janeiro de 2022.
Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.