
IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1837 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.088, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública Estadual e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, Art. 56, I, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública Estadual, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar de sua circunscrição, uma relação por escrito dos registros de nascimentos lavrados em seus cartórios em que não constem a identificação de paternidade, uma vez que são prerrogativas de tais órgãos o resguardo dos direitos dos recém-nascidos, na forma da Lei vigente.
§ 1º - A relação deve conter todos os dados que foram informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, e o nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela progenitora na ocasião do registro.
§ 2º - Os oficiais ainda deverão informar diretamente a quem estiver efetuando o Registro, que as progenitoras têm o direito de indicar o nome do suposto pai, na forma do disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 8.560/92, bem como o de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no Registro Civil de Nascimento.
§ 3º - Os cartórios também deverão manter fixado em local visível ao público, cartaz com as informações descritas no parágrafo anterior.
Art. 2º - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabrobó, 21 de janeiro de 2022.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município
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