IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.418, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.286, de 10 de janeiro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 125.164,92 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) destinados a execução de obras de reforma e/ou ampliação do recinto João Scatolin, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1038.0000 Reforma e/ou Ampliação do Recinto João Scatolin

Ficha 349: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 125.164,92

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.079)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 125.164,92

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional (Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais) em virtude do Convênio SDR nº 351/2019 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas) incluindo-se o Projeto 1038 (Reforma e/ou Ampliação do Recinto João Scatolin) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de janeiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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