IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.424, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 119 - 26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas - SERMI....... 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 246 - 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar.................. 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda
Ficha: 054 - 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência........................... -60.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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