IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.426, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.293, de 24 de janeiro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 31.453,56 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o “Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

Ficha 354: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.374,78

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.021)

12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I

Ficha 355: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.021)

12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar – Creche Municipal

Ficha 356: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.088,57

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 283.000)

12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar – Pré-Escola Municipal

Ficha 357: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.990,21

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 284.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.453,56

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no exercício de 2021 vinculados ao “Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)” do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2040 (Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I), 2041 (Merenda Escolar – Creche Municipal) e 2042 (Merenda Escolar – Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de janeiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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