IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 25 de janeiro de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.664, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
(Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contratos).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2022, firmado no dia 5 janeiro de 2022, junto a empresa GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP. – CNPJ: 21.129.497/0001-12, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de fornecimento diário, via correio eletrônico ou website de boletim de publicações de todos os Diários Oficiais do país em nome do Município, aplicativo via celular para recebimento dos recortes, software de alerta de chegada de mensagem, bem como os andamentos de todos os seus atos/processos que veiculam junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União e, mediante o pagamento de diligência, a disponibilização de seus processos físicos digitalizados, com vencimento previsto para 4/1/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº 001/2022.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar o Sr. DENILSON LUIZ DE FREITAS – Portador do RG de nº ***.149.839-* SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***601128** – Matricula nº 928 – Diretor de Departamento de Administração e Planejamento, como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e GESTOR/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº 003/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de janeiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.