IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA, AGENTE DE ZOONOSES E AUXILIAR DE VETERINÁRIO PARA O QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do Município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao Anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.
CARGO | Nº VAGAS | C/H | Referência | Escolaridade |
| Técnico em Informática | 01 | 40 horas semanais | A-16 | Possuir nível técnico em informática |
| Agente de Zoonoses | 01 | 40 horas semanais | A-04 | Possuir ensino médio completo |
| Auxiliar de Veterinário | 02 | 40 horas semanais | A-08 | Possuir técnico em auxiliar de veterinária |
§1º Os receptivos cargos serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e preenchidos por concurso público de provas e/ou provas e títulos.
§2º As atribuições dos cargos acima especificados estão no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 25 de janeiro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Eduardo de Souza Quintana
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
| Técnico em Informática | I - Executar serviços voltados assistência técnica preventiva, corretiva e preditiva; II – instalar, configurar, substituir, dar manutenção, verificar as causas das falhas: ao software (sistema operacional, utilitários e aplicativos); ao hardware (equipamentos de processamento, e/s, armazenamento e comunicação de dados); suporte e orientação aos usuários dos equipamentos; III – Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. IV – Instalar, configurar e gerenciar os recursos das redes de computadores considerando a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la, instalar conectores em cabo de rede; V – Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; VI – controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; VII – Auxiliar no atendimento telefônico e cadastro de ordens de serviço, VIII – Fazer a cotação de preços de peças/serviços de informática, IX – Tirar dúvidas dos usuários sobre questões técnicas ou algum erro de uso do cotidiano nos equipamentos e programas; X – Deslocar-se nos setores quando necessário; XI – facilitar processos, aumentar a produtividade e reduzir custos; XII – Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; XIII – Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; XIV – Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; XV – Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; XVI – Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; XVII – Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; XVIII – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XIX – Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/secretaria; XX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
| Agente de Zoonoses | I - Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto contagiosas; II - Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos, animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; III - Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; IV - Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas; V - Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; VI - Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; VII - Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; VIII– Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| Auxiliar de Veterinário | I - Realizar procedimentos de enfermagem veterinária; II – Auxiliar na preparação de medicações sob supervisão do Veterinário; III – Preparar e organizar o centro cirúrgico, sob a supervisão do Veterinário responsável; IV – Controlar estoque de materiais, insumos e medicamentos necessários aos serviços prestados e solicitar a compra dos mesmos quando necessário; V – Higienizar, embalar, preparar e esterilizar, os instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratório veterinário, bem como os equipamentos, informando ao superior imediato as condições do material utilizado nos procedimentos; VI – Manter as salas e locais adjacentes aos procedimentos de cirurgia, exames, tratamento clínico ou farmacêutico em perfeitas condições de uso, mantendo-os limpos, organizados e abastecidos; VII – Conter os animais durante os exames e procedimentos; VIII – Executar o pré e pós operatório; IX – Auxiliar na coleta de material e encaminhá-los para exame; X – Participar nas vacinações, trabalho de inseminação artificial, respeitando os protocolos estabelecidos; XI – Preencher fichas dos animais com os dados corretos e abastecer o sistema de informação em saúde correlacionados; XII – Organizar as agendas e horários dos atendimentos; XIII – Controlar óbitos, embalar e encaminhar cadáveres para necropsia; XIV – Atuar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde; XV – Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; XVI – Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de competência associado à sua especialidade dentre outras correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.